Abrigos salvam vidas - a urgência da proteção às mulheres no Amazonas

DIREITOS DAS MULHERES

Eunice Torres Nascimento

1/29/20262 min read

Ao refletir sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher no Amazonas, percebo o quanto ainda precisamos avançar na construção de políticas públicas que garantam proteção real às mulheres que vivem sob ameaça. Um dos pontos mais sensíveis desse debate é a oferta de abrigos destinados ao acolhimento emergencial. Hoje, não existe uma listagem pública clara e atualizada sobre quantas casas-abrigo ou acolhimentos institucionais funcionam no estado. Ainda assim, os dados disponíveis já são suficientes para revelar a gravidade do cenário e a urgência de enfrentá-lo com responsabilidade.

Em Manaus, há ao menos uma casa abrigo oficial vinculada à Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc), destinada a mulheres em situação extrema de violência. Essa unidade possui capacidade para cerca de 20 mulheres e pode acolher também seus filhos menores de 18 anos. Reconheço a importância dessa iniciativa, mas é impossível ignorar que se trata de uma capacidade muito limitada diante do tamanho da população feminina da capital e da frequência diária dos casos de violência doméstica que chegam aos serviços de proteção.

Quando ampliamos o olhar para o cenário nacional, a preocupação se intensifica. Dados do IBGE indicam que apenas 2,4% dos municípios brasileiros possuem casas-abrigo especializadas para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. Esse número revela o quanto esse tipo de serviço ainda é escasso no país e sugere que o Amazonas está entre os estados com menor cobertura de acolhimento institucional, sobretudo fora da capital. Embora existam outros mecanismos importantes de proteção, como o programa Ronda Maria da Penha e uma rede de atendimento que realizou cerca de 25 mil abordagens e encaminhamentos apenas em 2024, esses números também evidenciam o quanto a violência é recorrente e o quanto o acolhimento institucional ainda não acompanha a dimensão da demanda.

A própria Sejusc reconhece que, dentro do ciclo da violência, muitas mulheres sofrem ameaças constantes e correm risco real de morte. Para esses casos, a Casa Abrigo Antônia Nascimento Priante oferece refúgio em endereço sigiloso e equipe preparada para acolher as mulheres e seus filhos. Trata-se de uma política essencial, mas insuficiente para atender um estado com as dimensões territoriais e as desigualdades do Amazonas. Muitas mulheres, especialmente no interior, permanecem em situação de risco simplesmente porque não há abrigo próximo ou porque o deslocamento até a capital é longo, caro e, muitas vezes, perigoso.

Diante dessa realidade, acredito ser necessário pensar em soluções responsáveis, viáveis e comprometidas com a vida das mulheres. Com base em experiências adotadas em outros estados e nas diretrizes do Ministério das Mulheres, considero possível a criação de uma rede regionalizada com seis a oito casas abrigo distribuídas estrategicamente em municípios polo do Amazonas. Essa política além de representar uma assistência emergencial, visa garantir proteção à vida, dignidade e fortalecimento da autonomia feminina. Quando o Estado oferece abrigo, oferece também a possibilidade de recomeço. E acredito que nenhuma mulher deve ser obrigada a escolher entre permanecer na violência ou não ter para onde ir.